A 1ª Câmara Especial do TJRO mantém a pena de ex-presidente da Assembleia Legislativa
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, manteve a condenação de 16 réus e concedeu, parcialmente, o pedido a 14 dos envolvidos na Operação Dominó, deflagrada pela Polícia federal no de 2006, que investigou, entre outros, a mau versação de dinheiro na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Nenhum dos 25 réus foi absolvido e as penas decretadas variam entre dois anos e seis meses a 19 anos e um mês. A decisão foi sobre a Apelação Criminal n. 0039696-65.2007.8.22.0501, nos termos do voto do relator, desembargador, Oudivanil de Marins, em sessão de julgamento realizada dia 22 de janeiro de 2015.
Os réus são acusados de, a partir do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, em 2006, associarem-se para contratar servidores com cargos comissionados e se apropriar da maior parte do salários deles, além de forjar o contrato de servidores fantasmas na ALE, assim como de uma folha de pagamento paralela no Poder legislativo estadual em benefício próprios.
Em 97 laudas, o voto do relator pontua, de forma contundente, a atuação de cada um dos réus, assim como a pena aplicada a eles. A soma do dinheiro levantado pelos réus chega cifra de mais de 3,5 milhões.
Pediam absolvição na apelação criminal José Carlos de Oliveira, ex-presidente da ALE; Haroldo Augusto Filho; João Carlos Batista de Souza; Emerson Lima Santos; Adelino Cesar de Morais; Amarildo de Almeida; Jurandir Almeida Filho; Eliezer Magno Arrabal; Juarez Nunes Ferreira; Robson Amaral Jacob; Hosana Zavzyn de Almeida; Salustiano Pego Lourenço Neves; Sandra Ferreira Lima; Edson Wander Arrabal; Marlon Sérgio Lustosa Jungles; Mário Katsuyoshi Kurata; Moisés José Ribeiro de Oliveira; José Carlos Cavalcante de Brito; Antonio Spegiorin Tavares; Lizandréia Ribeiro de Oliveira Jungles; Hingrid Jubilhana Siqueira Moro de Oliveira; José Ronaldo Palitot; Tadeu Hulli James Moro; Márcia Luíza Scheffer de Oliveira e Marcos Alves Paes.
Participaram do julgamento o decano e presidente da 1ª Câmara Especial, desembargador Eurico Montenegro Júnior, o desembargador Oudivanil de Marins, que relator a apelação criminal e o desembargador Renato Martins Mimessi, presidente da 2ª Câmara especial, que foi convocado para atuar no julgamento do recurso.
Apelação Criminal 0039696-65.2007.8.22.0501
Assessoria de Comunicação Institucional