Mantida condenação de mais de 9 anos por estupro a ex-mulher
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, em sessão de julgamento realizada dia 22 deste mês, decidiu mais de doze casos relacionados à violência contra mulher em grau de recurso. Entre os casos, os membros da referida Câmara mantiveram a decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru, que condenou Edcarlos LB à pena de 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, e mais 5 meses e 16 dias de detenção, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro e violência contra sua ex-mulher. A decisão foi nos termos do voto do relator, juiz José Jorge Ribeiro da Luz, magistrado convocado.
O acusado, inconformado com a decisão condenatória de primeiro grau, ingressou com recurso de apelação criminal para o Tribunal de Justiça, 2º instância, pedindo sua absolvição, mas as provas juntadas ao processo criminal mostram que o acusado, durante o mês de outubro de 2010, agrediu fisicamente, de forma continuada, por várias vezes sua ex-mulher fisicamente, inclusive com ameaça de morte. Além dos espancamentos constantes, o réu ainda forçou a vítima a manter relação sexual com ele.
Para o relator, as provas contidas no processo judicial mostram que o réu ofendeu a integridade física com vários tipos de espancamentos, como bater a cabeça da sua ex-mulher contra a parede e ameaça de morte, utilizando-se de duas facas. Além disso, ainda obrigou a vítima a manter relação sexual a força. “No caso, as condutas praticadas pelo apelante (o acusado) foram autônomas e independentes entre si, embora dentro do mesmo contexto fático, o de abuso e da violência nas relações domésticas. Portanto, foi correta a sentença que reconheceu o concurso material de crimes”, referindo-se à decisão condenatória do Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru.
Apelação Criminal n. 0004642-72.2010.8.22.0003
Assessoria de Comunicação Institucional