Justiça nega liberdade a acusado de tentativa de homicídio
Homem preso em dezembro do ano passado, na comarca de Rolim de Moura, acusado de tentativa de homicídio e lesão corporal, permanecerá preso por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Na sessão de julgamento, ocorrida no final de janeiro de 2015, os desembargadores decidiram, por unanimidade, que constando nos autos indícios de autoria e prova da materialidade dos crimes, tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 4 anos, é cabível a prisão preventiva e que as condições pessoais favoráveis não asseguram a concessão de liberdade provisória.
Segundo consta nos autos, no dia 14/12/2014 o acusado Josival SF estava em sua residência ingerindo bebida alcoolica com familiares, ocasião em que por motivos fúteis passou a agredir sua companheira, quebrando um copo de vidro em sua cabeça. O cunhado do acusado tentou contê-lo, que estava bastante alterado e de posse de uma arma de fogo, momento em que um amigo da família, Clézio Venancio, que passava pela rua, percebeu a discussão na residência, entrou e se deparou com o acusado e o cunhado se agredindo, foi então tentar separar a briga e acabou sendo atingido por um tiro disparado pelo amigo. Na confusão, o cunhado também foi agredido com coronhadas na cabeça.
Diante de tais circunstâncias, o juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura entendeu por bem decretar a prisão preventiva de Josival, diante do risco acarretado às vítimas. Para a Justiça, o caso é grave e merece reprimenda.
Sendo assim, seguindo o parecer do Ministério Público, o relator votou pela denegação da ordem de habeas corpus impetrada em favor de Josival, que deve ser mantido segregado à disposição da Justiça.
Assessoria de Comunicação Institucional