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05/02/2015 21:19

2ª Câmara Criminal nega pedido de absolvição de acusados de tráfico de drogas


A droga era recebida da Bolívia, preparada em Porto Velho e, posteriormente, transportada para a cidade de Natal-RN

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (4), por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram provimento ao pedido de absolvição de oito réus condenados pelo crime de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. Seis réus tiveram pena superior a 13 anos de reclusão em regime inicial fechado, e dois réus a pena de 5 anos e 10 meses.

Entre os meses de abril e setembro de 2012, foram realizadas investigações, cujo objetivo era identificar e confirmar a existência de uma organização criminosa, a qual estaria agindo de forma associada no crime de tráfico interestadual de drogas, por meio de rota aérea, tendo como origem Porto Velho-RO e destino Natal-RN. A droga era recebida da Bolívia, preparada em Porto Velho e, posteriormente, transportada para a cidade de Natal.

Conforme a denúncia, um dos réus viajava até Natal para fazer as negociações, recebia o dinheiro proveniente da venda e depositava em uma conta bancária em Porto Velho. Em seguida, era feito o pagamento da droga para os traficantes bolivianos, após a sua comercialização. Outro réu envolvido era responsável pela distribuição da cocaína, abastecendo dezenas de bocas de fumo em Porto Velho.

Segundo as investigações, um dos condenados trabalhava em uma agência de viagens e vendia as passagens aéreas para as "mulas", bem como recebia, em sua conta bancária, o dinheiro proveniente da venda dos entorpecentes.

No dia 13 de junho de 2012, no Aeroporto Internacional Jorge Teixeira, a equipe do DENARC abordou um dos envolvidos tentando embarcar para Natal, e com ele foram encontrados, em sua mala, aproximadamente 4,6kg de cocaína.

Para os membros da 2ª Câmara Criminal as condutas realizadas pelos apelantes demonstraram de modo convincente a prática do crime de associação.

Processo n. 0013470-47.2012.8.22.0501

Assessoria de Comunicação Institucional

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