1ª Câmara Criminal do TJRO mantém condenação de 7 anos por homicídio no trânsito
“Se as provas demonstram que o agente, trafegando em velocidade excessiva, sem observar regras de trânsito e totalmente embriagado, por vontade própria criou um perigo de lesão mesmo tendo-o previsto e arriscou-se (dolo eventual), não há que se falar em absolvição, tendo em vista que essa circunstância foi reconhecida pelos Jurados”. Com esse entendimento, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram inalterada a sentença que condenou o réu a pena de 7 anos de reclusão.
Em sua defesa, o apelante disse que a decisão dos Jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos, motivo pelo qual pleiteou a desclassificação de homicídio simples para homicídio culposo no trânsito por imprudência, argumentando ter agido com culpa consciente e que o dolo eventual não pode ser presumido, mesmo no caso de embriaguez, pois não se pode afirmar que ele passou a ter indiferença pela vida.
Porém, para os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, a pretendida anulação da sentença não pode prosperar, pois a decisão dos jurados só pode ser modificada quando manifestamente contrária à prova dos autos, situação que não se verifica no caso. Além disso, de acordo com os desembargadores, para desconstituir uma decisão do Tribunal do Júri, em virtude da soberania do júri, é imprescindível a constatação de que não houve embasamento em nenhuma prova existente no processo, devendo haver evidência cabal de que a decisão esteja totalmente dissociada do conjunto probatório.
Os desembargadores ainda destacaram que a decisão dos jurados não contrariou a prova existente no processo, pois, compulsando os autos, verificou-se que o recorrente ao dirigir veículo automotor embriagado assumiu o risco de produzir um resultado, in casu, a morte da vítima (Joyce) e lesões corporais no rapaz que sobreviveu.
Embriaguez
Segundo na denúncia (peça acusatória), na madrugada do dia 30 de junho de 2007, no Bairro São Cristóvão, em Porto Velho (RO), o réu Lenocir Rottava, agindo dolosamente, em virtude do estado de embriaguez, conduzia uma camionete quando invadiu a preferencial e chocou-se violentamente com um outro veículo, onde estavam as vítimas.
Veja também:
Tribunal do Júri condena homem por homicídio no trânsito
https://www.youtube.com/watch?v=4MBucAYUmcA
Apelação nº 0070569-48.2007.8.22.0501
Assessoria de Comunicação Institucional