Mantida condenação de 12 anos a padrasto que estuprou criança de 8 anos
Um homem terá de cumprir a pena de 12 anos de reclusão, inicialmente no regime fechado, pela prática de estupro de vulnerável. A sentença condenatória, proferida pelo Juízo da comarca de Ji-Paraná (RO), foi mantida, por unanimidade de votos, pelos membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Para os desembargadores, nos ilícitos contra os costumes, geralmente praticados na clandestinidade, os relatos coerentes da vítima, endossados pela prova testemunhal, são suficientes para comprovar a prática dos fatos.
Segundo consta nos autos, em 2010, no período noturno, o réu, padrasto da vítima, a violentou dentro da residência, aproveitando-se do momento em que ela dormia e ninguém estava presente. Ao acordar, assustada, a criança ainda tentou gritar, porém acabou sendo contida pelo apelante que a ameaçou. Em seu recurso (apelação), ele disse que tentou praticar o estupro, porém não conseguiu, razão pela qual requereu reconhecimento da forma tentada, com a redução da pena pela metade.
Porém, para os desembargadores, as alegações da defesa com relação a tentativa não pode prosperar, pois encontra-se devidamente comprovado o crime de estupro de vulnerável, tendo em vista que não se faz necessária a ocorrência da conjunção carnal, bastando a prática de atos libidinosos, assim como ocorreu com a vítima. “O apelante esfregou e empurrou seu órgão genital na vítima, não vindo lograr êxito na penetração. Sendo assim, tais condutas suficientes para demonstrar a inescrupulosa busca pela satisfação da lascívia”, pontuaram os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO.
Assessoria de Comunicação Institucional