Marido que matou mulher por ciúmes não consegue redução da pena no TJRO
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em sessão de julgamento realizada dia 05 de fevereiro de 2015, negou nos termos do voto do relator, juiz José Jorge Ribeiro da Luz, convocado provisoriamente, o pedido de redução de pena, contido no recurso de Apelação Criminal n. 0003830-91.2014.8.22.0002, a Renato PB, e manteve a sentença do Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, que decretou ao réu 17 anos de reclusão, a cumprir inicialmente no regime fechado, por ter matado sua companheira com vários golpes de faca no pescoço e tórax. O crime ocorreu no dia 06 de fevereiro de 2014, por volta das 19 horas, na Rua Pernambuco, em Alto Paraíso/RO, comarca de Ariquemes.
O réu recorreu para o Tribunal de Justiça pedindo a redução de sua pena, alegando que o juiz da sentença condenatória não levou em consideração a confissão espontânea do crime para reduzir sua pena.
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio de sua promotoria, no primeiro grau, assim como a procuradoria de Justiça, no segundo grau, pede a rejeição do pedido e manutenção da pena já decretada.
Em análise dos autos, o relator observa que a reclamação do apenado não tem fundamento, porque o juízo de primeiro grau reconheceu a confissão espontânea do réu e reduziu a pena de 19 para dezessete anos de reclusão. Para ele, a sentença condenatória apresentou contundente fundamentação, em obediência à legislação, apontando clara e precisamente os motivos pelos quais considerou desfavoráveis as circunstâncias judiciais ao réu, não havendo, por isso, qualquer ilegalidade a ser reparada. Dessa forma, "mantenho integralmente a decisão hostilizada", decidiu o relator.
Assessoria de Comunicação Institucional