Notícias do TJRO
 
11/02/2015 21:56

Regularização fiscal é estimulada pela Justiça

2ª Vara de Execuções fiscais de Porto Velho divulga anistia de tributos municipais

4 fachada 2

No momento que o Conselho Nacional de Justiça lança o “Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais”, iniciativa que visa solucionar o congestionamento de ações relacionadas a dívidas fiscais, a 2ª Vara de Execuções Fiscais de Porto Velho convida a população da capital para tomar conhecimento da concessão da anistia de multas e juros moratórios aos créditos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com protesto extrajudicial, inclusive objeto de parcelamento inadimplente, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2014.

Trata-se do “Novo Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes do Município de Porto Velho”, aprovado através da Lei Complementar nº 557, de 22/12/2014, totalmente em consonância da proposta do CNJ. Em ambos os programas o avanço vem em três frentes: o cidadão e empresas, com a oportunidade de saldar dívidas, regularizando sua situação fiscal; o Judiciário, que encontra hoje na execução fiscal um de seus maiores gargalos, com a redução dos processos; e o Estado, com a recuperação do crédito público.

atendimento na vara

O atendimento na 2ª Vara ocorre 8h às 14h, na sede da Procuradoria Geral do Município – PGM, na Av. 7 de setembro, nº 1044, Centro, entre Av. Campos Sales e Rua Tenreiro Aranha, próximo a Galeria Central.

O Novo Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes do Município de Porto Velho-2015 se aplica aos seguintes tributos: Alvará de Localização e Funcionamento; Licença de Funcionamento;Taxa de Coleta de Lixo e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD; Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; Auto de Infração do Imposto Predial; Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN; Auto de Infração de ISSQN; Taxa de Uso de Bem Público; e Foros.

A anistia teve início em 5 de janeiro de 2015. É de em 100% (cem por cento) ao contribuinte que pagar seus débitos de 5 de janeiro até 30 de junho de 2015 e de 50% (cinquenta por cento) ao contribuinte que pagar seus débitos a partir de 1º de julho de 2015 até 30 de dezembro de 2015, ambos na modalidade de pagamento à vista ou parcelado.

Assessoria de Comunicação Institucional

  • Compartilhar esta matéria