Acusado de estuprar duas adolescentes permanecerá preso
Por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiram manter preso um homem acusado de estuprar duas adolescentes. As vítimas possuem 13 e 17 anos de idade. Para os desembargadores, não há que se falar em ilegalidade na medida prisional quando existem indícios de autoria e materialidade na prática do delito.
A defesa, por meio de um habeas corpus, disse que o Juízo fundamentou a decisão unicamente em uma gravidade abstrata do delito, não estando presentes, assim, os pressupostos exigidos em lei para a mantença da segregação. Alegou também que seu cliente é primário, possuidor de residência fixa e ocupação licita, razão pela qual pode responder o processo em liberdade.
Porém, de acordo com os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, a gravidade concreta das condutas supostamente cometidas pelo paciente, consistentes na abordagem das vítimas, menores de 18 anos de idade, em plena via pública, durante o dia e, em datas distintas, tornam a ação ainda mais repugnante, deixando induvidosa a periculosidade do agente e a necessidade de continuidade do cárcere para garantia da ordem pública.
Além disso, segundo os desembargadores, como se não bastasse, o cárcere provisório do acusado faz-se necessário, pois não é a primeira vez que ele atenta contra a dignidade sexual alheia, visto que já possui condenação por estupro, na modalidade tentada, conforme certidão de antecedentes criminais.
Ainda, na sessão de julgamento da 1ª Câmara Criminal do TJRO, pontuou-se que à liberdade individual do cidadão, representado pela presunção de inocência, não se pode sobrepor à paz social, tornando intangível a decisão que afastou o paciente do convívio da sociedade, enfatizando o bem da coletividade e a tranquilidade de todos, evitando-se a sensação de impunidade decorrente da inércia dos poderes constituídos em face desse tipo de atividade criminosa.
Assessoria de Comunicação Institucional