Ex-companheiro de designer não consegue anulação de Júri
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de 30 anos de reclusão a Fabiano César Vergutz, caminhoneiro acusado de estuprar e matar ex-esposa, no município de Vilhena.
Segundo consta na denúncia, no dia 27 de abril de 2013, Fabiano e sua ex-esposa tiveram uma discussão em casa, fato que o motivou a ir dormir na cabine de seu caminhão, que se encontrava estacionado em frente a sua casa.
Durante a madrugada teria retornado para casa e passado a agredir a vítima no rosto e em outras partes do corpo, além de constrangê-la à prática do ato libidinoso. Posteriormente simulou que a mesma teria cometido suicídio.
Anulação do julgamento
Fabiano pediu a anulação do julgamento alegando inépcia da denúncia, sob o argumento de que ela não teria descrito individualizando sua participação nos delitos ou mencionados qual a motivação para os crimes.
O entendimento dos membros da Câmara é de que foi possível concluir da denúncia a exposição dos fatos criminosos e todas as circunstâncias relevantes dos delitos. Nessa perspectiva, a soberania dos veredictos deve ser preservada, de forma que somente será invalidada quando a decisão não encontrar nenhum apoio nos autos.
Contradição
Nos autos, Fabiano admitiu ter tido uma discussão com a vítima na noite anterior aos fatos, e que o fez dormir na cabine de seu caminhão que estava estacionado em frente à casa do casal. Segundo sua versão, quando acordou pela manhã teria “espiado” sobre o muro de sua casa e, ao ver tudo em ordem, teria ido para o pátio da empresa, depois entrou em contato com sua esposa e acabou sendo informado da morte dela.
Contudo, sua versão se contradiz com aquilo que narrou aos policiais militares, pois afirmou aos policiais que dormiu no interior de seu caminhão e, após sair do caminhão pela manhã, teria entrado em sua residência e observado que estava tudo normal e sua esposa dormia normalmente.
A perícia técnica atestou que a morte da vítima ocorreu por volta das 2h da madrugada, restando evidenciado que o apelante mentiu aos policiais no momento de sua primeira conversa com eles, pois, estando ela morta na manhã do dia dos fatos, jamais poderia tê-la visto dormindo como afirmou.
Na análise das teses defendidas em Plenário pode-se verificar que a decisão dos jurados não se mostrou manifestamente contrária à prova dos autos.
Processo n. 0009843-15.2014.8.22.0000
Assessoria de Comunicação Institucional