Vereador é condenado a perda do cargo pela prática dos crimes de assédio sexual e coação no curso do processo
“Mantêm-se a condenação pelos crimes de assédio sexual e coação no curso do processo quando as provas carreadas aos autos se mostram suficientes, notadamente pelos seguros depoimentos das vítimas, corroborados pelas testemunhas”. Assim entendeu, por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, ao manter inalterada a sentença que condenou um vereador do município do Vale do Paraíso (RO), à pena de dois anos e oito meses de detenção, bem como ao pagamento de trinta dias multa, na fração de 1/5 do salário mínimo, e, ainda, a perda do cargo.
Em seu apelo, o recorrente buscou a absolvição por insuficiência de provas para a condenação. Subsidiariamente, pretendeu a exclusão da pena de perda do mandado eletivo de vereador. O Ministério Público Estadual manifestou-se pelo não provimento do recurso, argumentando, em resumo, que há provas da autoria e materialidade dos crimes, não restando dúvidas quanto à aplicação das penas e da perda do mandato eletivo.
Durante a sessão de julgamento, os membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO destacaram que por se tratar de delitos que não deixam vestígios, a existência dos fatos é examinada em conjunto com a autoria delitiva de cada fato narrado. Segundo consta nos autos, ao todo foram quatro. Nos dois primeiros constam o assédio sexual e nos últimos depoimentos relacionados a coação.
Para os desembargadores, diante da narrativa dos 1º e 2º fatos da denúncia (peça acusatória), há perfeita subsunção ao crime de assédio sexual, tendo em vista que o apelante, aproveitando-se da condição de agente público (vereador), investiu contra duas funcionárias da Casa Legislativa Municipal.
Saiba mais
Em janeiro de 2013, nas dependências da Câmara Municipal do município de Vale do Paraíso (RO), o vereador passou a constranger a vítima, que trabalha no Poder Legislativo, dizendo que iria ficar com ela, pois a mesma era muito “gostosa”. Ato contínuo, o parlamentar abordou a funcionária por trás e encostou a cabeça no seu pescoço, a fim de que a ofendida cedesse às suas investidas sexuais.
Em outra oportunidade, novamente aproveitando-se de que a vítima estava sozinha, colocou sua face na janela da cozinha do Poder Legislativo e proferiu as seguintes palavras: "minha linda, gostosa... meu sonho é ficar com você", tendo ela solicitado que ele saísse do recinto, o que não fora atendida.
Revelam os autos, ainda, que por duas vezes nas dependências do Poder Legislativo o acusado perseguiu a vítima com propostas, a fim de obter vantagem ou favorecimento sexual, consistente em oferecer quinhentos reais e uma residência com o nítido propósito de obter relações sexuais.
Ainda em 2013, o vereador passou assediar uma outra servidora com as mesma palavras proferidas para a primeira vítima.
Apelação nº 0006953-28.2013.8.22.0004
Assessoria de Comunicação Institucional