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19/02/2015 13:54

Justiça mantém condenação de 12 anos por homicídio na capital

Por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiram manter inalterada a sentença, proferida pelo 1º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO), que condenou um réu à pena de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa do ofendido).

Para os desembargadores, a decisão do Conselho de Sentença (jurados) que opta pela tese do homicídio qualificado encontra amparo no contexto probatório, portanto, não pode ser considerada como contrária às provas dos autos. Com relação a alegação de legítima defesa pleitada pelo apelante, esta não pode ser reconhecida quando ausentes os requisitos inerentes a esse instituto.

Segundo consta na denúncia (peça acusatória), no dia 25 de setembro de 2009, no Bairro Areia Branca, em Porto Velho (RO), o réu efetuou disparo de arma de fogo contra a vítima Regian Santos de Oliveira. Conforme foi apurado, o apelante, de vez em quando, mantinha contato de amizade com a vítima, uma vez que ambos por diversas vezes foram vistos ingerindo bebida alcoólica juntos com outros amigos no bar próximo ao local em que moravam.

Porém, dias antes dos fatos que ensejaram a morte do ofendido Regian, este supostamente teria feito comentários acerca da namorada do réu, o qual, movido por ciúmes, praticou o crime. Os tiros foram disparados quando a vítima saia de casa. Um deles atingiu o coração.



Apelação nº 0073628-73.2009.8.22.0501


Assessoria de Comunicação Institucional

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