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20/02/2015 12:57

Ex-servidora que utilizou veículo oficial para fins particulares é condenada

Uma ex-servidora que utilizou veículo oficial para fins particulares, foi condenada ao pagamento de multa civil correspondente a quatro salários recebidos na época dos fatos (novembro de 2011), bem como a vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos, e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. Ainda cabe recurso da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho (RO).

Segundo consta na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0020896-58.2012.8.22.0001, a ex-servidora conduzia o veículo oficial da Secretária de Estado da Assistência Social – SEAS, num domingo a tarde, quando causou acidente de trânsito. Conforme foi apurado, no interior do carro havia compras de supermercado, que seriam levadas para casa da requerida.

Para o Ministério Público Estadual, titular da ação, a ex-servidora, além de infringir a legislação de trânsito, pois avançou a preferencial, violou princípios da Administração Pública e causando danos ao erário. Segundo o MP, a requerida, embora tivesse autorização para conduzir veículo oficial, não poderia utilizá-lo para fins particulares.

Em sua defesa, a ex-servidora disse que estava dentro do carro oficial quando recebeu um chamado do seu filho, que tinha acabado de fazer compras no supermercado e, por não ter como levá-las em razão da chuva, pediu que fizesse essa gentileza. Ainda, de acordo com a requerida, o pedido só foi atendido porque esta encontrava-se na rua realizando chamados para o Shopping Cidadão.

Ao proferir a sentença, o Juízo fez questão de destacar o disposto no Decreto nº 14.698/2009, em seu artigo 13, que diz ser vedada a utilização das viaturas para fins particulares, a qualquer título, dentro ou fora do horário normal de expediente, independentemente de autorização do titular da pasta a que pertencer o veículo. Ainda, segundo o magistrado, a ex-servidora não observou a restrição e inobservou a sua responsabilidade, acabando, por fim, no envolvimento em acidente de trânsito.


Assessoria de Comunicação Institucional


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