Condenado por tráfico tem pedido de redução de pena negado pela 1ª Câmara Criminal do TJRO
“Justifica-se a imposição de pena-base acima do mínimo legal, quando as circunstância judiciais forem desfavoráveis ao apelante, em razão da existência de diversas condenações e da expressiva quantidade de droga apreendida”. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio de seus membros, por unanimidade de votos, não acolheu o pedido de redução de pena contido na Apelação Criminal n. 0008395-56.2014.8.22.0501 e manteve os 6 anos de reclusão e 600 dias-multas, decretados pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho, ao apelante Edivan PS, acusado de traficar entorpecente. A decisão foi nos termos do voto da relatora, desembargadora Ivanira Borges.
Inconformado com a sentença de primeiro grau (fórum judicial), o acusado ingressou com o recurso de apelação criminal no Tribunal Justiça de Rondônia (segunda instância) pedindo a redução da pena pela exasperação na aplicação e por não ter considerado a confissão espontânea das reincidências. A promotoria de Justiça, no primeiro grau, e a procuradoria de Justiça, no segundo grau, do Ministério Público de Rondônia, opinaram pelo não acolhimento do pedido da redução da pena.
Para a relatora, os argumentos do acusado não têm procedência, visto que o magistrado da sentença condenatória, em razão da confissão atenuou a pena em seis meses e 50 dias-multas, mas em razão das reincidências criminais do réu a pena foi aumentada na mesma escala, ou seja, majorada em 6 meses e cinquenta dias-multa, de modo que a pena permaneceu na mesma quantificação base de 6 anos de reclusão e 600 dias-multa..
Com relação à exasperação alegada pelo acusado, a relatora afirma que “ a fixação da pena-base de um ano acima do mínimo legal está adequada, considerando os vários antecedentes criminais registrados em desfavor do apelante, além da quantidade de drogas aprendidas, 288,35g de cocaína e 253,81g de bicarbonato de sódio”.
Julgamento
A apelação criminal, publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira, 24, foi julgada no dia 12 de fevereiro de 2015. Participaram do julgamento os desembargadores Ivanira Feitosa Borges e Hiram Marques e o juiz José Jorge Ribeiro da Luz, convocado provisoriamente para compor a Câmara.
Assessoria de Comunicação Institucional