Condenado por latrocínio terá de cumprir 21 anos de reclusão
Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram inalterada a sentença que condenou um réu à pena de 21 anos de reclusão a ser cumprida inicialmente no regime fechado pela prática do crime de latrocínio (roubo seguido de morte).
Em seu recurso, o réu pleitou a desclassificação do crime de latrocínio para roubo, com argumento de que a participação era apenas nessa prática, ou seja: no crime menos grave. Porém, para os desembargadores, aquele que se associa a outrem objetivando a prática do crime de roubo, tendo consciência de que seu parceiro está armado, assume o risco inerente ao resultado como coautor, uma vez que aceita o desdobramento e consequências do delito.
Ainda, segundo os membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO, as vítimas relataram que o apelante teve conduta agressiva durante a execução do roubo, além também de está próximo no momento que um dos comparsas atirou, ou seja: ele sabia do resultado morte naquele instante. “A coautoria se materializa quando as pessoas se unem para realizar as características do tipo. Pode haver a divisão de trabalho, mas há um elo subjetivo unificando o comportamento dos agentes, e foi assim que exatamente aconteceu”.
Saiba mais
Segundo consta nos autos, o réu na companhia de outras pessoas invadiram uma residência e, mediante utilização de arma de fogo, ameaçaram as vítimas, ordenando que elas permanecessem deitadas e não olhassem para eles. Conforme foi apurado, os meliantes exigiam a entrega da quantia de cinco mil reais, além da carteira de uma das vítimas.
De posse dos bens (um par de aliança, dois aparelhos celulares e um carregador) e ao sair da residência acabaram deparando-se com uma terceira pessoa que chegava na casa. Então, para tornar seguro o proveito do crime, efetuaram disparos contra esta, e um dos tiros atingiu a cabeça.
Apelação nº 0002199-73.2014.822.0015
Assessoria de Comunicação Institucional