Rapaz que estuprou a prima responderá a 8 anos de reclusão
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de 8 anos de reclusão a um rapaz que estuprou sua prima. A adolescente estava saindo do banho, quando foi surpreendida pelo primo que forçou a vítima a ter relação sexual.
No recurso levado ao Tribunal, o acusado pediu absolvição, que foi negada por unanimidade pelos membros da 2ª Câmara Criminal.
No dia dos fatos, o acusado foi até a residência de sua prima entregar o ingresso de um show, ocasião em que a vítima estava saindo do banho e se encontrava enrolada apenas em uma toalha. Após receber o ingresso voltou para o quarto, momento em que seu primo a agarrou à força e, usando de violência, a estuprou.
Quando foi interrogado na fase policial, o réu alegou ter mantido um relacionamento amoroso com a vítima, mantendo relações sexuais por várias vezes, sempre com consentimento dela. Porém, admitiu que no dia dos fatos agarrou a prima, mesmo sem a vontade dela. No entanto, em juízo, o acusado alterou sua versão dos fatos informando que o ato sexual teria sido de forma consentida.
As provas colhidas nos autos não conferem com o depoimento do réu. A vítima confirmou os fatos e descreveu a conduta do acusado asseverando ter sido abusada sexualmente. Da mesma forma, o estudo psicossocial concluiu, após entrevista com a vítima e o réu, pela violência sexual intrafamiliar.
Ainda que anteriormente houvesse relação afetiva e com conjunções carnais o conjunto probatório dos autos não deixa dúvidas acerca do abuso sexual praticado pelo acusado, que usando de força física constrangeu a prima a praticar conjunção carnal, inclusive causando-lhe lesões.
Assessoria de Comunicação Institucional