Notícias do TJRO
 
20/03/2015 11:06

Será levado a júri popular homem que tentou matar dois seguranças de uma boate em Vilhena

Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiram manter inalterada a sentença proferida pelo Juízo da 1º Vara Criminal da comarca de Vilhena (RO), que decidiu levar perante o Tribunal do Júri um homem que tentou matar dois seguranças de uma boate em Vilhena.


Os fatos

Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público de Rondônia, no município de Vilhena (RO), um homem foi a uma boate e exigiu aos seguranças do estabelecimento que permitissem a sua entrada sem o pagamento da bilheteria. Os seguranças não permitiram e o rapaz então saiu. Quando retornou, 20 minutos depois, estava armado e atirou contra os dois seguranças no interior da boate.

O Ministério Público de Rondônia ofereceu denúncia contra o rapaz indiciando-o pela tentativa de duplo homicídio, qualificado por motivo fútil.

A defesa entrou com um recurso pedindo a reforma da sentença proferida pelo Juízo de 1º grau que, na decisão de pronúncia, o pôs a julgamento do Tribunal do Júri, alegando que o rapaz atirou sem a intenção de matar, e que ele deveria responder pelo delito de lesão corporal, e não por tentativa de homicídio.

A decisão de pronúncia é uma decisão processual de conteúdo declaratório, que ocorre quando o magistrado se convence da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria para pronunciar o réu.

Neste caso, os membros da 2ª Câmara Criminal analisaram as provas do processo e verificaram que o réu tentou ofender a integridade física dos seguranças da boate. Assim, o homem que atirou tem elementos suficientes para ser levado a Júri Popular, que decidirá sobre sua condenação.


Recurso em Sentido Estrito n. 0022132-45.2008.8.22.0014


Assessoria de Comunicação Institucional

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