TJRO regulamenta o processo de avaliação de desempenho por competências e a progressão funcional dos servidores
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia regulamentou o processo de avaliação de desempenho por competências e a progressão funcional dos servidores, prevista na Lei Complementar n. 568/2010. A Resolução 002/2015 foi aprovada pelo Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 9 de março deste ano e publicada no último dia 13, no Diário da Justiça Eletrônico.
Além de trazer conceitos sobre o que é competência e o que é entendido como avaliação de desempenho por competências, a Resolução define também as finalidades da avaliação e as relações entre superiores e liderados imediatos. Também é regulamentado pela Resolução o Coeficiente de Desempenho do Servidor – CDS, o qual será ponderado de acordo com o peso de cada uma das relações dos participantes do processo avaliativo, por meio de uma fórmula que permite a interrelação entre os diversos pontos avaliados.
Conforme decisão do Pleno do TJRO, a Resolução esclarece as quatro perspectivas que serão avaliadas para que o servidor atinja a progressão funcional: a Competência Comportamental, que diz respeito às atitudes presentes no servidor que expressam o conjunto de reações passíveis de observação em um indivíduo. Competência Técnica, os conhecimentos e habilidades aplicadas pelo servidor em seu trabalho. Há ainda a perspectiva Responsabilidades, definida como as atribuições estratégicas selecionadas pelos gestores durante o mapeamento de atribuições dos servidores. Por último, e não menos importante, o servidor será avaliado por Resultados/Metas: uma comparação entre a meta estabelecida com o resultado efetivamente alcançado.
A coordenação dos trabalhos relativos à avaliação de desempenho e progressão funcional será do Departamento de Recursos Humanos (DRH), por meio da Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Pessoal (Decap).
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Assessoria de Comunicação Institucional