Mantida a prisão de rapaz que foi encontrado portando arma de uso restrito das Forças Armadas
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a prisão de um homem que foi preso em flagrante após ser encontrado com uma pistola de uso restrito das Forças Armadas.
Conforme depoimento dos policiais, no dia 21 de fevereiro deste ano, a guarnição da polícia militar deu voz de prisão a dois homens que estavam em uma moto com atitude suspeita.
O rapaz que estava na garupa da moto sacou uma arma de fogo do tipo pistola e disparou várias vezes em direção à guarnição da polícia. No entanto, o condutor perdeu o controle da moto e veio a cair posteriormente, momento este em que a polícia encontrou a pistola de calibre 9mm, que é de uso restrito das Forças Armadas.
O rapaz que estava conduzindo a moto entrou com pedido de liberdade (habeas corpus) alegando que apenas estava dando uma carona, além de não ser o proprietário da arma. Apesar dessas alegações, os membros da 2ª Câmara Criminal negou o pedido de liberdade por haver indícios de autoria.
Conforme julgados do Superior Tribunal de Justiça, a reiteração delitiva constitui fundamento idôneo para amparar a decretação da custódia cautelar para garantir a ordem pública.
No caso em análise, o relator do processo observou que o condutor tinha registro de condenações por tráfico de drogas, furto e posse de drogas para consumo pessoal, assim, com o objetivo de garantir a ordem pública, diante da gravidade do crime, foi mantida a prisão preventiva do condutor da moto.
Habeas Corpus n. 0001726-98.2015.8.22.0501
Assessoria de Comunicação Institucional