Mantida a condenação de 24 anos a acusados de matar um bombeiro civil
Dois homens condenados pela morte de um bombeiro civil recorreram ao Tribunal de Justiça de Rondônia da decisão proferida pelo juízo de 1º grau, que os condenou a 24 anos de reclusão e vinte dias-multa.
Os dois réus foram considerados culpados pela prática do crime de roubo, que teve como resultado a morte de um bombeiro civil, e pediram, no 2º grau de jurisdição, a absolvição, alegando insuficiência de provas.
Conforme a denúncia, dois formandos do curso de bombeiros civis foram realizar o pagamento a uma empresa de Buffet, que iria realizar o serviço da festa de formatura de sua turma.
Ao chegarem ao local, os dois réus entraram e ameaçaram com arma de fogo pedindo o dinheiro das vítimas. Logo em seguida atiraram em um formando que não resistiu aos ferimentos e faleceu.
As vítimas que estavam presentes reconheceram, posteriormente, os acusados como sendo autores do crime. Para os membros da 2ª Câmara Criminal, apesar de os acusados terem negado a participação no crime, não há como afastar a credibilidade dos depoimentos das vítimas, que têm bastante valor probatório nos autos.
O relator do processo ressaltou que a dosimetria (cálculo) da pena é suficiente e devidamente fundamentada, devendo ser mantida.
Apelação n. 0001403-79.2014.8.22.0501
Assessoria de Comunicação Institucional