Acusados de matar estudante vão a júri popular
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, nesta quarta-feira, 25, manteve a decisão do juízo de primeiro grau, que pronunciou Francisco da Silva Plácido, Wagner Strougulsky de Souza e Richardson Bruno Mamede das Chagas. Eles serão levados a júri popular acusados pela prática do crime de estupro e homicídio qualificado (por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) levando à morte da estudante Naiara Karine, caso de grande repercussão social.
No mérito da decisão, os três réus requereram pela impronúncia, ou seja, pediram para que não fossem levados a júri popular. Ainda se apura, por outro Inquérito Policial, a participação de terceiros e a existência de um suposto mandante para o crime.
Preliminares
Vagner e Richardson pediram a anulação da decisão de pronúncia, que ocorre em casos de crimes dolosos contra a vida, cujos processos são julgados por um Tribunal do Júri (jurados representantes da sociedade), que decidem sobre a culpabilidade ou não dos acusados.
No pedido, alegaram excesso de linguagem, justificando que o magistrado teria utilizado juízo de valor capaz de influenciar os jurados que irão compor o conselho de sentença, pois consignou suas convicções pessoais relacionadas à declarações de Marcos Antônio Chaves da Silva (já condenado pela morte da estudante a 24 anos de reclusão).
Os membros da 2ª Câmara Criminal rejeitaram o pedido dessa preliminar e confirmaram a idoneidade da decisão proferida pela magistrada de 1º grau, que submeteu os réus ao julgamento popular. O relator do processo ressaltou que a magistrada nada mais fez do que demonstrar, fundamentadamente, os indícios que sustentavam seu convencimento, pois, de acordo com o art. 93, IX, da Carta Magna, todos os julgamentos deverão ser fundamentados, sob pena de nulidade.
Francisco e Richardson alegaram também que houve ofensa ao princípio da ampla defesa em razão do indeferimento de diligências. Essa preliminar também foi afastada em razão de o magistrado não estar obrigado a deferir todas as diligências requeridas, salvo quando imprescindíveis à instrução, respeitados os critérios de conveniência, necessidade e utilidade.
A 2ª Câmara Criminal decidiu também que não houve ofensa ao princípio do contraditório e da plenitude de defesa em razão de o juízo ter utilizado prova emprestada para pronunciá-los. A prova emprestada consiste no transporte de determinada prova de um processo para outro.
Neste caso, a própria defesa foi quem requereu o apensamento dos autos, além de terem sido abertos prazos para manifestação.
Mérito
No mérito do recurso, os membros da 2ª Câmara Criminal mantiveram a pronúncia de Francisco, Richardson e Wagner, sendo assim, serão levados a júri popular. “Apesar de negarem a autoria do crime, os elementos de provas obtidos constituem indicativos mínimos necessários à decisão de pronúncia dos recorrentes”, ressaltou o relator.
Foi mantida a pronúncia de Wagner Strogulki, apesar de o Ministério Público Estadual em 1º grau de jurisdição ter se manifestado pelo não pronunciamento. Em sede de reconhecimento pessoal, na fase policial, bem como na acareação com o recorrente Wagner, o corréu Marcos Antônio Chaves da Silva indica Wagner como um dos coautores do crime em questão.
Conforme jurisprudência, eventuais dúvidas quanto à autoria só poderão ser aferidas pelo juiz natural da causa, que é o Tribunal do Júri.
Relembre o caso
Uma estudante de 18 anos foi assassinada em 24 de janeiro de 2013, com 22 golpes de faca. O corpo foi localizado na “Lagoa do Sapo”, no Ramal 15 de Novembro, a 10 quilômetros da Estrada da Penal, próximo ao Presídio Urso Branco.
Processo n. 0015031-72.2013.8.22.0501
Assessoria de Comunicação Institucional