Mantida sentença condenatória por disparo de arma de fogo
Durante sessão de julgamento, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, mantiveram inalterada a sentença que condenou um réu por disparo de arma de fogo em via pública. Ele terá de cumprir a pena de dois anos de reclusão, além de prestar serviços à comunidade. O acórdão nº 0001724-30.2013.8.22.0023 foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira, 13 de abril de 2015.
Em seu recurso, o réu pediu que a pena imposta pelo Juízo do primeiro grau fosse reduzida. O Ministério Público de Rondônia manifestou-se contrário ao pedido por entender que a materialidade do delito e a autoria encontram-se devidamente comprovadas por meio de ocorrência policial e demais provas, inclusive com a apreensão da arma de fogo. Nesse mesmo sentido também entenderam os desembargadores.
Com relação ao pedido de redução da pena, os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO destacaram que o magistrado a fixou em aberto e substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes na interdição temporária de direitos (proibição de frequentar bares, prostíbulos e assemelhados, entre os horários das 20h e 6h) e prestação de serviços à comunidade.
“Dessa forma, entendemos que o sistema trifásico de dosimetria foi devidamente observado pelo magistrado, bem como a pena foi fixada de forma correta, atendendo aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade e não há nada a reparar”, pontuaram os desembargadores.
Assessoria de Comunicação Institucional