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22/04/2015 13:59

7ª Vara Cível: inscrição indevida em cadastro de devedores inadimplentes gera danos morais

“Incorrendo em conduta ilícita, por negligência, o requerido está obrigado a ressarcir o dano moral a que deu causa, este verificável pela simples inscrição nos cadastros de inadimplentes que, nos termos de pacífica jurisprudência, é causa de dano moral puro, dispensando qualquer comprovação.” Com esse entendimento, o juiz de direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, capital de Rondônia, condenou o Banco Bradesco a pagar 10 mil reais a Daiane Soares Batista, por danos morais. A instituição financeira abriu uma conta-corrente; celebrou um contrato, no valor de R$2.728,92, e inscreveu o nome de Daiane no cadastro de inadimplentes, em razão de uma dívida de R$162,29, sem que existisse relação jurídica entre as partes, isto é, Banco e Daiane.

Consta na decisão judicial que Daiane foi surpreendida com o seu nome inscrito na Serasa, em razão de um débito no valor de R$ 162,29. Diante disso, foi a uma agência do Bradesco para obter informações sobre o caso. Na agência, foi surpreendida novamente com a notícia da abertura de uma conta-corrente na cidade de São Paulo, dia 08 de setembro de 2011, assim como de um empréstimo, em seu nome.  Embora a requerente da ação, Daiane, tenha negado sua relação jurídica com o banco, este nada fez para solucionar o problema. Diante da situação, juntou provas sobre a ilicitude do caso e  ajuizou uma ação declaratória, cumulada com o pedido de reparação de danos contra o Banco Bradesco S/A.

Na ação processual, Daiane afirmou que a inscrição indevida de seu nome na Serasa lhe causou constrangimentos, dificuldades e abalou sua moral perante a sociedade, por isso pediu a antecipação da tutela e, na decisão final da ação, declaração da inexistência de relação jurídica, assim como das dívidas.  Por outro lado, o Bradesco contestou o pedido de indenização e pediu sua improcedência. O Banco sustentou que a inscrição estava dentro da regularidade, uma vez que era decorrente de dívida não paga. Alegou em sua defesa que a indenização não podia prosperar porque a requerente possuía outras anotações nos cadastros de inadimplentes.

Para o juiz que decretou a condenação, as provas contra o banco não deixam dúvidas de que este agiu de forma ilícita com relação a inscrição do nome de Daiane no cadastro de inadimplentes da Serasa. Ainda de acordo com a decisão, o encargo da prova documental da dívida caberia ao banco no qual a autora da ação havia firmado algum contrato, o que não provou. Por isso, o juiz confirmou em sua sentença os efeitos da antecipação do pedido inicial da ação, decretando a inexistência da relação jurídica entre as partes, assim como dos débitos. E condenou o Bradesco ao pagamento de 10 mil reais por danos morais a Daiane.

Além disso, “condeno o requerido, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados, na forma do §3º do art. 20 do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor da condenação.” A decisão foi publicada no Diário da Justiça do dia 17 de abril de 2015.

7ª Vara Cível. Ação: Procedimento Ordinário (Cível) n. 0018238-90.2014.8.22.0001

Assessoria de Comunicação Institucional

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