Administração dos recursos das penas pecuniárias é discutida por juízes das execuções penais
A atribuição legal de administrar os recursos advindos das penas previstas em pecúnia pela legislação é mais uma das preocupações dos juízes das execuções penais em encontro que iniciou nessa quarta-feira, dia 22, e termina nesta sexta, dia 24, no prédio do Sebrae, em Porto Velho, Rondônia.
Promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça, para padronizar os procedimentos e normas relativas à atuação dos magistrados da área, o evento traz à tona temas que perpassam o cotidiano do cumprimento de penas em todas as comarcas do Estado. Por isso a questão da prestação pecuniária foi incluída na pauta, assim como a atuação do Conselho da Comunidade.
De acordo com resoluções (Conselho Nacional de Justiça) e atos (Corregedoria) os valores arrecadados em aplicação de penas devem obedecer critérios para aplicação em projetos. Entre os requisitos a serem observados pelos magistrados estão a finalidade social, a atuação direta na execução penal, a assistência na ressocialização de apenados, a assistência às vítimas de crimes e prevenção de criminalidade e a viabilidade de implementação dos projetos (valores compatíveis com as atividades propostas).
“O manejo e a destinação desses recursos, que são públicos, devem ser norteados pelos princípios constitucionais da administração pública, conforme previsto na Constituição Federal”, reforçou o juiz Sérgio William Domingues Teixeira, titular da Vara de Execuções de Penas Alternativas de Porto Velho, palestrante no evento.
A experiência do magistrado a frente da VEP e Vepema, sobretudo na prestação de contas, responsabilidade inerente ao cargo, enriqueceu o debate com os colegas, principalmente para assegurar a publicidade e transparência na destinação dos recursos.
Cabe ao juiz das execuções aprovar os projetos e depois a prestação de contas dos valores aplicados. Por isso também foi programada uma palestra com a Rosimeire Moreira Ferreira, Coordenadora de Controle Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia, sobre o trâmite administrativo das prestações das penas oriundas do provimento19/2014.
O papel do juiz na criação e implantação do Conselho da Comunidade e o seu efetivo funcionamento, além da capacidade postulatória e o modelo adotado pelo Estado de Rondônia, também foram pontos discutidos pelos magistrados, a fim de se criar, assim como nos demais temas, estabelecer postulados que facilitem o trabalho da execução penal.
Assessoria de Comunicação Institucional