Acusado de estuprar filhas e enteada permanecerá preso
Na época dos fatos as crianças tinham 5, 8 e 10 anos de idade
Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiram manter preso um réu acusado de estuprar suas filhas e enteada que, na época dos fatos, tinham 5, 8 e 10 anos de idade. Para os desembargadores a decisão do Juízo de primeiro grau ao decretar a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, pois há prova da materialidade e indícios de autoria.
Ainda, de acordo com os julgadores da 2ª Câmara Criminal do TJRO, a prisão deve ser mantida em razão da gravidade concreta que envolve a prática delituosa e o potencial risco de reiteração criminosa pela ascendência direta sobre as vítimas, circunstâncias que ainda se fazem presentes, sobretudo, porque as vítimas manifestaram possuir temor do acusado e não há comprovação nos autos de que elas estejam residindo em outra localidade a salvo do paciente.
Com relação à alegação do excesso de prazo, questionado pela defesa, esta não merece guarida, pois estando encerrada a instrução processual fica superado este questionamento, conforme preconiza o enunciado da Sumula 52 do STJ. Sendo assim não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que a ação penal tramita regularmente, devendo-se ressaltar ainda que a gravidade do delito imputado recomenda a manutenção da sua custódia como meio de resguardar a ordem pública.
Assessoria de Comunicação Institucional