Acusado de estupro em Alto Alegre tem pena majorada pela 2ª Câmara Criminal do TJRO
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, em recurso de apelação, majorou de 6 para 8 anos a pena de reclusão de Dione FS pela prática do crime de estupro. Ele é acusado de, mediante violência e grave ameaça, ter mantido conjunção carnal e outros atos libidinosos com uma mulher. O fato ocorreu no dia 13 de junho de 2014, na cidade de Alto Alegre dos Parecis.
O Ministério Público do Estado de Rondônia inconformado com a pena de 6 anos de reclusão, em regime semiaberto, decretada pelo juízo de 1º grau, recorreu para o Tribunal de Justiça rondoniense pedindo o aumento da pena, em razão da gravidade do crime.
De acordo com a decisão da Câmara Criminal, as provas demonstram que o réu praticou conjunção carnal e outros atos libidinosos com a vítima dentro do mesmo contexto fático. Por isso, o caso deve ter maior reprovabilidade a ser avaliada na ocasião da dosimetria da pena. Diante disso, a 2ª Câmara Criminal acolheu os argumentos contidos na apelação crimianal e elevou a pena do acusado para 8 anos de reclusão.
A decisão, nos termos do voto do relator, desembargador Valdeci Castellar Citon, foi publicada no dia 04 de maio de 2015.
Apelação Criminal n. 0001182-90.2014.8.22.0018
Assessoria de Comunicação Institucional