Ariquemes: Justiça mantém na prisão ginecologista acusado de estupro durante consulta
Um ginecologista, acusado de ter abusado sexualmente de uma paciente em seu consultório, teve o pedido de liberdade negado, em sede de habeas corpus, pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Com essa decisão colegiada, foi mantida a prisão preventiva do médico decretada, pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes.
O médico é acusado de ter se aproveitado da vulnerabilidade da vítima e, durante uma consulta, agir de forma estranha como mexendo nos seios e na genitália da cliente e, ainda, pôs o seu órgão genital de forma ereta para fora de suas vestes.
O suposto estuprador, após ter o pedido de revogação de prisão negado pelo juízo de primeiro grau, inconformado, ingressou com pedido de liberdade e, alternativamente, de prisão domiciliar no Tribunal de Justiça. Em sua defesa, argumentou que as provas testemunhais não têm o poder cabal da veracidade para acusá-lo do suposto crime, pois, como profissional de ginecologia, sustenta que o “toque” é necessário para conclusão do exame ginecológico.
Para a relatora, desembargadora Ivanira Borges, as argumentações sobre a materialidade do fato, assim como do direito serão apuradas na ação penal, que corre no juízo de primeiro grau. Porém, observa que há fortes indícios de autoria do crime para a manutenção da prisão do acusado, considerando que o crime, supostamente cometido, é doloso.
Ainda de acordo com o voto da relatora, no caso, “não há que se falar em constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do agente que pratica o crime de estupro contra vulnerável”. Além disso, as condições pessoais favoráveis como a primariedade e bons antecedentes se tornam irrelevantes se a prisão for amparada por outros elementos contidos nos autos processuais, como no caso, em que a prisão preventiva foi devidamente fundamenta. O médico foi preso dia 02 de março de 2015.
O Habeas Corpus n. 0002251-80.2015.8.22.000, julgado dia 26 de março de 2015, foi publicado no Diário da Justiça n. 062, de 06 de abril de 2015.
Assessoria de Comunicação Institucional