TJRO mantém condenação por tentativa de homicídio
Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram inalterada a sentença que condenou um rapaz à pena definitiva de 7 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, pela prática do crime de tentativa de homicídio. Em seu recurso, o réu pleitou a anulação do júri sob o argumento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos.
Porém, para os desembargadores que compõem a 2ª Câmara Criminal do TJRO, a anulação do júri só é possível quando ficar veementemente evidenciada a total contrariedade da decisão do Conselho de Sentença com as provas dos autos, sendo inviável sujeitar o réu a novo julgamento quando a referida decisão encontrar esteio no contexto probatório. “Por isso é que a reiterada jurisprudência afirma que, havendo margem para embasar tanto a tese defensiva como acusatória, descabe sujeitar o agente a novo julgamento”, destacaram.
Ainda, de acordo os membros da Colenda Câmara, houve, por parte do Conselho de Sentença, a livre opção por uma das versões apresentadas durante os debates, qual seja a escolha pela versão ministerial que defendia a tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa dos ofendidos.
Saiba mais
Segundo consta nos autos, no dia 25 de agosto de 2013, no Distrito de Tabajara, na comarca de Machadinho do Oeste (RO), o réu mediante disparos de arma de fogo do tipo revólver (não apreendido), tentou matar duas vítimas, que não vieram a óbito por circunstâncias alheias à sua vontade. O crime foi motivado por vingança.
Apelação nº 0002579-21.2013.8.22.0019
Assessoria de Comunicação Institucional