Homem que ameaçou de morte sua ex-companheira tem pedido de absolvição negado
“A declaração da vítima acerca da autoria da ameaça é prova suficiente para autorizar o decreto condenatório, sobretudo em crimes praticados no ambiente doméstico e familiar, na clandestinidade”. Com este entendimento, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a sentença que condenou um réu pela prática do crime de violência doméstica, consistente e ameaçar de morte sua ex-companheira.
Em seu recurso, o réu pediu ao Judiciário sua absolvição, sob a alegação de falta de provas. O Ministério Público do Estado manifestou-se pelo não provimento do apelo. Neste mesmo sentido entenderam os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJRO, pois em Juízo a vítima manteve seu depoimento coerente com o que já havia prestado na fase policial, informando como o réu a ameaçou, bem como descreveu que essa ameaça se fez também com o uso de uma faca.
Segundo consta nos autos, na noite do dia 28 de setembro de 2011, em Porto Velho (RO), o réu, armado com uma faca, começou ameaçar sua ex-companheira, com quem viveu durante 13 anos, dizendo que iria matá-la. Assustada e temendo pela sua vida, a vítima dirigiu-se à casa de sua filha e, logo após, registrou a ocorrência policial. Na delegacia, ela relatou que essa não fora a primeira vez e que nas outras ocasiões ele descontou sua ira nos animais da casa, batendo no cachorro e matando algumas galinhas.
Assessoria de Comunicação Institucional