Ameaças no âmbito familiar resultam em manutenção da condenação
“A palavra da vítima, no âmbito familiar, é prova suficiente para manter a sentença condenatória, especialmente quando as provas dos autos evidenciam que o réu praticou o crime pelo qual foi condenado”. Com este entendimento, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a sentença que condenou um homem pela prática do crime de violência doméstica.
Segundo consta nos autos, o réu disse à sua ex-companheira que iria agredi-la e, posteriormente, matá-la. As ameaças ocorreram após uma discussão no trabalho dela. Ele dizia que não iria aceitar vê-la com ninguém. No dia seguinte, o apelante, após pegar sua filha, passou a ligar para mãe da criança dizendo que faria uma besteira, ou seja: ninguém iria mais viver.
Em sua defesa, o réu alegou que nunca ameaçou ninguém, pois não teria coragem para isso. Porém, para os membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO, a materialidade e autoria são incontestáveis e encontram-se comprovadas por meio do boletim de ocorrência, bem como pelas declarações contidas nos autos. “A vítima disse que o apelante não aceitava o fim do relacionamento e muito menos o envolvimento dela com outro rapaz. Por isso as constantes ameaças”, destacaram os desembargadores.
Ainda, segundo os membros da Câmara Criminal, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que a palavra da vítima em crimes de violência doméstica assume especial relevância, ainda mais quando as declarações são corroboradas com outros elementos de prova.
Assessoria de Comunicação Institucional