Justiça mantém condenação de homem que agrediu a esposa
Foi negado o pedido de absolvição feito por um homem condenado por agredir a companheira. Ele buscava, por meio de apelação criminal, a desclassificação do crime de lesão corporal para a contravenção penal de vias de fato, mas os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negaram o pedido da defesa e mantiveram a condenação de 4 anos.
No acórdão (decisão colegiada), os julgadores decidiram que o laudo pericial comprova a materialidade das lesões corporais leves, e está de acordo com as declarações da vítima acerca da autoria das agressões. Para a Justiça, isso é prova suficiente para autorizar a condenação. No julgamento, os desembargadores disseram que é incabível a desclassificação da lesão corporal para a contravenção penal de vias de fato, uma vez que foi constatada ofensa à sua integridade física da mulher.
Primeiro grau
Ele foi condenado no primeiro grau de jurisdição pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Porto Velho-RO, por infração ao arts. 129, §9º, do CP, nos moldes da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), à pena de 4 meses de detenção, em regime inicial aberto. Insatisfeito, recorreu ao segundo grau, que é o Tribunal de Justiça, onde o processo foi julgado pela 2ª Câmara Criminal.
Embriaguez
A denúncia do Ministério Público narra que o homem ofendeu a integridade física de sua companheira, causando-lhe as lesões descritas em laudo de exame de corpo de delito. Ele teria iniciado uma discussão com a vítima por ela não estar mais suportando a embriaguez do companheiro e seu estado de fúria em alguns momentos. Por isso a mulher decidiu terminar o relacionamento, o que foi motivo para que o agressor tivesse reação desproporcional passando a ofendê-la e logo em seguida agredindo-a, causando lesões na orelha esquerda e no olho direito.
Assessoria de Comunicação Institucional