Acusado de estuprar enteada de 11 anos de idade permanecerá preso
Por unanimidade de votos, durante julgamento de um habeas corpus, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiram manter preso um homem acusado de ter estuprado sua enteada de 11 anos de idade. Para os desembargadores, não há que se falar em constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do agente que pratica, em tese, o crime de estupro de vulnerável, de forma continuada, contra a vítima menor de idade.
Sob a alegação de que o acusado possui condições pessoais favoráveis (possui bons antecedentes, profissão definida e residência fixa no distrito da culpa), a defesa pediu ao Judiciário rondoniense que seu paciente pudesse responder ao processo em liberdade. Porém, os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO disseram que estas, por si sós, não são suficientes à concessão da liberdade provisória quando verificada a presença de requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, ou seja: garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
Segundo consta nos autos, o acusado, desde que a menina completou 11 anos de idade, passou a obrigá-la a manter conjunção carnal em diversas oportunidades, sempre sob ameaça de que, se não cedesse, ele a deixaria sem comida e sem ter onde morar. As relações sexuais forçadas aconteceram até o mês de dezembro de 2014, quando a vítima resolveu fugir de casa. Em seu depoimento, a menina disse a polícia que ele também violentava sua irmã.
Os desembargadores disseram ainda que há notícias de que o paciente estaria interferindo na produção de provas, pressionando a vítima e sua irmã a mudarem suas declarações e contar versão diferente. “Diante deste quadro, mostra-se legítima a fundamentação para manutenção da prisão, pois motivada em fatos concretos e, ainda, na probabilidade concreta de continuidade da prática criminosa”.
Assessoria de Comunicação Institucional