Notícias do TJRO
 
25/06/2015 12:36

Mantida condenação de réu que mandou matar por não ter recebido dívida

Por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram inalterada a sentença que condenou um réu à pena de 17 anos de reclusão por ele ter mandado matar um rapaz que lhe devia. Os outros dois réus que participaram do crime foram condenados a 15 e 16 anos de reclusão. Um por ter conduzido a motocicleta e o outro por efetuar os disparos. Todos foram submetidos a julgamento no Tribunal do Júri da comarca de Vilhena (RO).

Para os desembargadores, a decisão dos jurados somente é manifestamente contrária à prova dos autos quando se apresenta totalmente dissociada do conjunto probatório e, ainda que apoiadas em poucos elementos de convicção, se os jurados optarem em julgar conforme o texto fático apresentado em plenário, tal decisão deve prevalecer ante o princípio da soberania dos veredictos.

Segundo consta nos autos, no dia 3 de abril do ano de 2013, na comarca de Vilhena (RO), Vanildo de Souza Santos, auxiliado por Dhanilo de Araújo Freitas e a mando de Paulo Aparecido Dias, matou a vítima Duílio Lourenço Duarte, mediante disparos de arma de fogo. Apurou-se que Paulo Aparecido Dias tinha uma dívida a receber da vítima, a qual se negava a pagar. Então, Paulo resolveu contratar Vanildo e Dhanilo, mediante o pagamento de R$ 6.000,00, fornecendo-lhes ainda a arma e o veículo motocicleta para a execução do crime.


O crime

Após os acusados combinarem os detalhes da execução do homicídio, Vanildo e Dhanilo seguiram de motocicleta até a Avenida Beira Rio, a fim de aguardar a passagem da vítima. Apurou-se que Dhanilo seguiu na condução da motocicleta, levando na garupa Vanildo, o qual já portava uma pistola semiautomática, repassada por Paulo, sendo certo que eles já sabiam que a vítima fazia aquele percurso no final da tarde.

Depois de algumas horas, os acusados visualizaram que a vítima se aproximava de bicicleta pela Avenida Beira Rio, momento em que Vanildo a interceptou e sem lhe dar qualquer chance de defesa, e efetuou disparos contra ela, levando-a a óbito ainda no local.


Apelação nº 0002859-07.2013.8.22.0014

Assessoria de Comunicação Institucional


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