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29/06/2015 14:23

Homem que prometeu matar ex-mulher permanecerá preso

Os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, durante sessão de julgamento, decidiram manter preso um homem que prometeu matar sua ex-companheira. Para os desembargadores não há que se falar em liberdade provisória quando estão presentes os requisitos da prisão preventiva, estando esta plenamente justificada pela violência e grave ameaça à vítima, além da periculosidade do agente. “Sendo assim, deve ser mantida a custódia diante da necessidade de garantir a ordem pública”, decidiram.

De acordo com os desembargadores, a periculosidade do agente não deve ser avaliada somente pelo tipo de delito praticado, mas sim pela probabilidade dele vir a se envolver em novos crimes. Segundos eles, essa probabilidade decorre não só da configuração biopsíquica do agente, mas também de fatores de ordem objetiva relacionados ao ambiente em que a pessoa está inserida.


Saiba mais

Segundo consta nos autos, o paciente (acusado) tem ameaçado constantemente a vítima. No dia 12 de maio de 2015, na frente dos seus filhos, ele disse que incendiaria a casa onde moravam. As ameaças começaram ficar constantes, após a mulher ter lhe negado dinheiro. De acordo com informações prestadas por ela, a quantia, caso fosse entregue, serviria para aquisição de substâncias entorpecentes.


Fixação da medida protetiva

A Lei n. 11.340/2006 criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dentre os quais, a adoção de medidas protetivas de urgência, como o afastamento do ofensor do lar, proibição de determinadas condutas, aproximação ou contado com a ofendida e seus familiares, suspensão de visitas aos dependentes menores, fixação provisória de alimentos a serem pagos e ainda outras medidas necessárias à segurança da ofendida, se as circunstâncias as exigirem. Nesse caso, tais medidas não foram aplicadas, prevalecendo a manutenção da custódia.


Assessoria de Comunicação Institucional


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