Justiça decide manter internado adolescente que praticou ato infracional
A Justiça rondoniense, durante sessão de julgamento, decidiu manter internado provisoriamente, pelo prazo de 45 dias, um adolescente que praticou ato infracional análogo ao crime de roubo. Para os desembargadores que compõem a 2ª Câmara Criminal do TJRO, a custódia do rapaz está correta, pois existem indícios de autoria e materialidade delitiva comprovada por meio de depoimentos das vítimas e declarações dos policiais que fizeram a apreensão.
Ainda, segundo os membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO, a continuidade da internação provisória do adolescente faz-se necessária para a garantia da ordem pública, bem como evitar a reiteração da prática criminosa e garantir a tranquilidade social, posto que o infrator já cumpriu medida socioeducativa pela mesma prática que fora apreendido, ou seja, roubo, demonstrando assim personalidade delitiva do adolescente.
Medida socioeducativa
A medida socioeducativa de internação é aplicada em decorrência da prática de certos atos infracionais praticados por adolescentes, também chamados menores em conflito com a lei. Nos termos do art.108, do ECA, considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. Dentre as medidas socioeducativas impostas ao adolescente, a internação se apresenta como a mais severa, posto que é uma medida que envolve efetiva e permanente privação de liberdade ao adolescente que pratique ato infracional mediante grave ameaça ou violência à pessoa.
Saiba mais
Segundo consta nos autos, o adolescente, utilizando uma motocicleta e simulando está armado, roubou três celulares de vítimas que transitavam nas proximidades da Zona Norte da capital. Em seu depoimento, o jovem confessou ter praticado o ato infracional análogo ao crime de roubo. Com relação a motocicleta, ele não disse quem emprestou o veículo.
Assessoria de Comunicação Institucional