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07/07/2015 15:52

TJRO: alegação de inocência não livra acusado de homicídio de julgamento pelo tribunal do júri

Jurcilei de Araújo não conseguiu anular a sentença de pronúncia pleiteada em “Recurso em Sentido Estrito”. A decisão sobre o não acolhimento do pedido foi dos membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, que manteve a sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Ariquemes. Com essa decisão colegiada, o réu será levado a julgamento no Tribunal do Júri sob a acusação de ter matado, com vários disparos de arma de fogo, por motivo fútil, Manoel Martinho Cardoso.

De acordo com o voto do relator, desembargador Hiram Marques, o acusado, sob alegação de que a vítima havia feito comentários de que ele era usuário de droga, tentou ceifar a vida de Manoel por duas vezes no mesmo dia, ou seja, dia 1º de fevereiro de 2015. Na primeira tentativa, o réu não conseguiu, porém, mostrando vontade de matar, na segunda, matou a vítima com vários disparos de arma de fogo, conforme prova o laudo de exame Tanatoscópico.

Embora o réu tenha negado haver praticado o assassinato, para o relator a pretendida absolvição sumária ou impronúncia, como pleiteou a defesa, não merece prosperar, uma vez que os indícios conduzem à conclusão de que o réu Jurcilei de Araújo, vulgo Jacaré, possivelmente, foi o autor dos disparos e o responsável pela morte de manoel Cardoso.

Ainda conforme o voto do relator, na fase em que se encontra o processo, bastam indícios suficientes de autoria e materialidade do crime para que o juízo decrete que o acusado seja levado a júri popular.

O Recurso em Sentido Estrito n. 0002105-33.2015.8.22.0002, julgado dia 02 de julho de 2015, foi publicado no Diário da Justiça estadual dessa segunda-feira, dia 06 de julho de 2015.

Sentença de pronúncia

É uma decisão que recebe uma acusação dolosa contra vida (manifesta vontade de matar); e leva o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri. O magistrado, ao verificar a presença e a materialidade do crime e dos indícios suficientes de autoria, submete o réu a julgamento pelo Júri popular, formada por sete pessoas da sociedade.

Assessoria de Comunicação Institucional

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