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17/07/2015 16:16

Professor condenado por curandeirismo e assédio sexual não consegue absolvição no TJRO

Um professor de história, condenado em primeiro grau pela prática dos crimes de assédio sexual contra duas adolescentes e curandeirismo, não conseguiu absolvição, com recurso de apelação criminal,  na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O professor foi condenado a 4 anos e um mês pelo crime de assédio sexual e a nove meses de detenção, por curandeirismo. A decisão colegiada, nos termos do voto do relatora, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, manteve a sentença condenatória da Juiza de Direito da 2ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras, Roberta Cristina Garcia Macedo.

O professor, inconformado com as condenações de primeiro grau, ingressou com recurso de apelação criminal para o Tribunal de Justiça, alegando em sua defesa a incompetência de ser julgado pelo juízo comum em razão dos crimes serem de menor potencial ofensivo e que, por isso, deveria ser julgado pelo juizado especial. Ele também negou as acusações de assédio sexual e curandeirismo e pediu sua absolvição por insuficiência de provas.

Compentência

De acordo com o voto da relatora, a defesa do acusado não tem razão com relação à incompetência da vara criminal comum, uma uma vez que as penas somadas ficam superior a dois anos de detenção, o que torna a vara criminal comum competente para o julgar o caso.

Assédio

Consta na decisão colegiada que, no município de Pimenteiras, sob a jurisdição da Comarca de Cerejeiras, duas irmãs, adolescentes, trabalhavam na residência do acusado, assim como estudavam na escola em que o acusado lecionava. Aproveitando-se do poder que tinha sobre as irmãs, na sua residência como patrão e na escola como professor, no mês de janeiro de 2013, o réu ofereceu presentes como computador e proferia palavras obscenas como sobre as dimensões de seu órgão genital às menores. Como estas não demonstraram interesse pelo professor historiador, ele passou a ameaçá-las, inclusive de morte.

Para a relatora, embora o réu negue as acusações, o conjunto de provas contido no processo judicial é farto em apontá-lo como autor do assédio sexual praticado contra as vítimas, o qual, aproveitando-se da sua condição de superior hierárquico, na condição de professor e empregador das adolescentes, e com intuito de obter favorecimento sexual, efetivamente assediava  as adolescentes, inclusive deixou profundos abalos psicológicos às vítimas.

O que é e como ocorre o assédio sexual

De acordo com o voto da relatora, “o assédio sexual caracteriza-se pelo comportamento importuno de alguém, com o objetivo de obter favores de natureza sexual, abusando da relação de autoridade, inerente ao exercício do cargo ou função, consumando-se no momento em que ocorrem os atos que importem em constrangimento para a vítima, não havendo necessidade que esta venha a praticar os atos que impliquem vantagem ou o favorecimento sexual exigido pelo agente que, se vierem ocorrer, serão mero exaurimento do delito.”

Curandeirismo

Além do crime de assédio sexual, ficou comprovado também nos autos processuais que o professor atendia pessoas doentes em sua residência, e receitava-lhes medicamentos caseiros produzidos por ele. O preço das consultas variava entre R$50,00 e R$100,00. Esse valor aumentava quando o acusado fazia o tratamento do paciente, caso de uma senhora que pagou a quantia de R$200,00.

Apelação Criminal n. 0002702-37.2013.8.22.0013, julgada dia 09 de julho de 2015, publicada no Diário da Justiça estadual nessa quinta-feira, 16 de julho.

Assessoria de Comunicação Institucional

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