Mulher presa com mais de 27 kg de droga tem pedido de liberdade negado no TJRO
Os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, não acolheram o pedido de liberdade, em sede de habeas corpus, de Naiara MF, que foi presa em flagrante, dia 4 de junho de 2015, por acusação de tráfico de entorpecente e associação para o tráfico. Com ela foram apreendidos 1,3 kg de cocaína e 25,8 kg de maconha. A decisão colegiada, que manteve o decreto do Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho, foi nos termos do voto do relator, Hiram Souza Marques, dia 9 de julho de 2015.
A acusada, inconformada com o decreto de sua prisão, ordenado pelo juízo de primeiro grau, ingressou com habeas corpus no Tribunal de Justiça pedindo sua liberdade sob alegação de possuir bons antecedentes, que, além disso, sua prisão foi efetuada sem provas de indícios de autoria e materialidade do crime. Por outro lado, o Ministério Público estadual, por meio de seu procurador, opinou pelo não acolhimento do pedido de liberdade da acusada.
Para o relator, a primariedade e eventuais condições favoráveis à acusada, ainda que comprovadas, não impedem a manutenção da custódia de Naiara, que foi presa em flagrante com grande quantidade de drogas. Já com relação à denegação de autoria do crime pela acusada, as provas contidas nos autos processuais apontam a existência da materialidade do crime e fortes indícios de que Naiara tenha praticado o delito de tráfico de drogas. Dessa forma, o voto do relator sustenta que não existe nenhuma ilegalidade na prisão da acusada decretada pelo juiz.
Habeas Corpus n. 0005976-77.2015.8.22.0000
Assessoria de Comunicação Institucional