Mantida medida socioeducativa de internação a adolescente que cometeu ato infracional
Por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiram, durante sessão de julgamento, manter inalterada a sentença que aplicou medida socioeducativa de internação a uma adolescente que praticou ato infracional análogo ao crime de latrocínio, ou seja: roubo seguido de morte.
Para os desembargadores, a adoção da medida de internação tem o propósito de mostrar ao adolescente a censura que repousa sobre a conduta desenvolvida, para que mude o seu comportamento, aprendendo a respeitar o direito à vida e ao patrimônio das demais pessoas.
Segundo consta nos autos, em março deste ano a adolescente, na companhia de uma terceira pessoa, utilizou-se de uma foice para subtrair, mediante violência e grave ameaça, um celular e um rádio de marca não identificados, de propriedade da vítima que residia na Zona Rural do Estado de Rondônia. Os golpes atingiram o sitiante que acabou morrendo no local dos fatos.
De acordo com os desembargadores, a limitação ao direito de liberdade visa, sobretudo, retirar o jovem do meio onde está inserido, que tem sido pernicioso e propício para novas tragédias pessoais, sob pena de, muito brevemente, tornar-se assíduo no sistema penitenciário estatal.
Ainda, segundo os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, apesar da adolescente não possuir antecedentes criminais, a medida socioeducativa de internação deve permanecer, tendo em vista a extrema gravidade do ato infracional praticado com grave ameaça e violência à pessoa.
Assessoria de Comunicação Institucional