Câmaras Cíveis Reunidas: Empresa telefônica pede anulação de indenização de 100 mil reais
Presidida pelo desembargador Alexandre Miguel, as Câmaras Cíveis Reunidas encerraram nesta sexta-feira, dia 07, as sessões de julgamentos de recursos judicias no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia desta semana.
Dentre os casos julgados, continuará o julgamento, em razão do pedido de vista pelo desembargador Kiyochi Mori, da Ação Rescisória n. 0010597-88.2013.8.22.000, na qual a empresa Telefônica Brasil SA (Vivo S/A) pede a anulação da sentença e, alternativamente, a redução do valor monetário da condenação decretado pelo juízo de primeiro grau. A continuação do julgamento, que será em outra sessão, ainda não tem data definida.
A empresa telefônica foi condenada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto velho a pagar R$100 mil reais, por inscrever indevidamente em cadastro de inadimplentes o nome de uma consumidora.
Para o relator da ação, desembargador Sansão Saldanha, as alegações da empresa telefônica não prosperam, uma vez que o magistrado da causa, em primeiro grau, fundamentou sua decisão. A sentença não ofende a lei e justifica o valor, o qual está dentro da proporcionalidade e da função educativa.
Ainda para o relator, trata-se de uma empresa de grande porte, pois o valor estipulado não transformará o consumidor em um milionário, por outro lado, a condenação tem a função pedagógica. “As condenações de R$ 5 mil reais não têm surtido efeito educativo esperado nas empresas telefônicas em relação ao consumidor”. Fazendo uma citação, o desembargador Sansão Saldanha disse – deve ser mais barato para essas empresas de telefonia deixar que o Poder Judiciário revolva seus casos a instalar Call center, isto é, uma central de atendimento em cada local onde a empresa funcione, para prestar um serviço de qualidade aos consumidores.
A ação teve um voto de um dos membros acompanhando o voto do relator, desembargador Sansão Saldanha.
Participaram do julgamento os desembargadores Alexandre Miguel, Moreira Chagas, Kiychi Mori, Raduan Miguel Filho e Isaías Fonseca.
Ação Rescisória n. 0010597-88.2013.8.22.000
Assessoria de Comunicação Institucional