Após realizar de mais 400 audiências na Ponta do Abunã, equipe da Justiça Rápida de Porto Velho define data de atendimento na região de Jaci-Paraná
A equipe da Justiça Rápida da Comarca de Porto Velho, coordenada pelo juiz João Luiz Rolim Sampaio, realizou na região denominada Ponta do Abunã 606 atendimentos, 408 audiências e 102 casamentos. Os atendimentos foram entre os dias 11 e 15 de agosto de 2015, nos distritos de Nova Califórnia, Extrema, Vista Alegre do Abunã, Fortaleza do Abunã e Abunã.
Os números das audiências estão distribuídos entre ações de cobranças, alimentos, divórcio e retificações de certidões de registros públicos. Já os de casamentos foram realizados em parceria com os cartórios extrajudiciais de Extrema, representado pela tabeliã Maria Margarida Soares, e de Jaci-Paraná, representado pelo tabelião Rodrigo de Barcelos Taveira.
Durante as audiências, dia 11 de agosto, no distrito de Nova Califórnia, o Exército Brasileiro, por meio da Operação Aciso, realizou atividade cívica, recreação para as crianças com apresentação de cinema, desenhos, pista de obstáculos e escalada. Além disso, apresentou materiais de uso em combate, procedeu a atendimentos odontológico e consultas médicas; e corte de cabelo.
Região de Jací-Paraná
A equipe da Justiça Rápida realizará triagens de casos judiciais, entre os dias 09 e 14 de setembro de 2015, na região de Jaci-paraná.
Dia 09/09, o atendimento será na escola da Gleba Rio Pardo; nos dias 10 e 11/09, o atendimento ocorrerá na Escola Maria de Nazaré dos Santos, situada no distrito de Jací-Paraná; dia 12/09, a equipe da Justiça estará na na Escola Nossa Senhora de Nazaré, em Nova Mutum; já nos dias 13 e 14/09, o atendimento vai ser na Escola César Freitas Cassol, em União Bandeirantes, onde encerra os trabalhos jurisdicionais estabelecidos.
As pessoas interessadas em resolver casos via judicial devem comparecer aos locais indicados com documentos pessoais, como RG e CPF, assim como documentos que comprovem o pedido a reclamar.
Os casos que poderão ser resolvidos de forma conciliatória são cobranças de pequeno valor, divórcio consensual, pensão alimentícia, guarda e visitas de filhos menores de idade, dissolução de sociedade, união estável, posse de bens, entre outras ações pertinentes à pequena causa.
Assessoria de Comunicação Institucional