Encontro da Rede de Governança aprova primeiras propostas para a Justiça Estadual
Os participantes do 2º Encontro da Rede de Governança Colaborativa da Justiça Estadual aprovaram na manhã do dia 26, na Escola da Magistratura do RN (Esmarn), as duas primeiras propostas do segmento, que deverão ser levadas ao 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário. As proposições tratam dos temas da Justiça Restaurativa e das ações coletivas que envolvem grandes litigantes. Os temas tratados tiveram como foco a efetividade na prestação jurisdicional.
A primeira proposição aprovada pelos representantes de 24 TJs estabelece “encaminhar x% de casos novos para solução mediante métodos consensuais à Justiça Restaurativa até 31 de dezembro de 2016”. A medida visa estimular os Tribunais de Justiça a adotarem ações que envolvam a Justiça Restaurativa, modelo implantado no Brasil há 10 anos e que busca reunir vítima e agressor, além da comunidade, para que juntos busquem uma solução pacífica para o conflito por meio do diálogo, a fim de restaurar, reconciliar e reparar as consequências do crime.
Os juízes do TJRN Virgínia Rego e José Dantas de Paiva fizeram uma exposição sobre a Justiça Restaurativa, falando sobre seus fundamentos e aplicação na área da Infância e Adolescência. “A Justiça Restaurativa é muito mais que uma composição civil. Ela exige uma mudança de mentalidade, dessa cultura do litígio”, afirmou a juíza Virgínia Rego. O juiz José Dantas defendeu que embora pouco adotada, a Justiça Restaurativa pode ser uma saída para se trabalhar a questão da Infância e Juventude.
Grandes litigantes
A segunda proposição aprovada foi “julgar os processos dos 10 maiores litigantes da ações de massa, reduzindo em 10% dos casos novos, em relação ao ano anterior”. O juiz corregedor do TJRS, Leandro Klippel, apresentou a experiência gaúcha com o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), criado a partir da Resolução nº 160/2012 do CNJ.
O magistrado Leandro Klippel destacou a necessidade de identificar e analisar as ações de massa, além de monitorar mensalmente o ingresso de determinadas classes processuais e de dar prestígio ao instituto da repercussão geral. O objetivo é fazer com que ações idênticas hoje apreciadas individualmente sejam julgadas coletivamente.
Apenas na 1ª instância gaúcha foram identificadas 90 mil ações por dano moral que tratam de scoring de crédito, a pontuação dada pelos órgãos de proteção ao crédito aos consumidores. O mesmo tema rendeu 15 mil ações na 2ª instância e 1.900 recursos repetitivos.
Atualmente, o Judiciário gaúcho tem 234 mil processos suspensos em decorrência dos institutos da repercussão geral e dos recursos repetitivos, aguardando a decisão de julgamentos por tribunais superiores que sirvam de paradigmas para a sua solução.
Fonte: TJRN.JUS.BR