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27/08/2015 12:37

Eficiência na Execução Fiscal é debatida em Encontro da Rede de Governança

A experiência do Tribunal de Justiça Minas Gerais (TJMG) com o projeto Execução Fiscal Eficiente foi o foco da exposição do juiz corregedor do TJ mineiro, Renato Cezar Jardim, para tratar do tema “Desjudicialização”, na abertura do segundo dia de trabalhos do 2º Encontro da Rede de Governança Colaborativa da Justiça Estadual, que acontece na Escola da Magistratura do RN (Esmarn) e reúne representantes de 24 TJs para a proposição de metas para a Justiça Estadual para o próximo ano.

O juiz corregedor do TJMG apontou que dos cerca de 100 milhões de processos em tramitação na Justiça brasileira, mais da metade tratam de execuções fiscais e que a média é de 20 milhões de novas ações dessa área ajuizadas a cada ano.

Partindo desses números o TJ mineiro criou em 2014 o projeto, com o objetivo de dar qualidade e eficiência na tramitação dos processos, propondo que as execuções de valores baixos não sejam mais realizadas através do Judiciário e sim por outros meios, como o protesto extrajudicial. A iniciativa propõe também a extinção das ações que já estão em andamento, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O foco do projeto Execução Fiscal Eficiente é o convencimento dos Municípios e do Estado para que busquem meios alternativos dos créditos tributários, menos onerosos e mais eficientes que o processo judicial, resultando numa gestão fiscal mais eficiente. O juiz Renato Jardim afirma que para o Judiciário, a meta é a redução do acervo já existente, redução da taxa de congestionamento, além de evitar novos processos.

A juíza do TJRN, Keity Saboya, que conduziu a exposição, elogiou a iniciativa, destacando que se trata de um programa de convencimento, sem imposições do Judiciário, com foco na parceria com o Poder Executivo e o Tribunal de Contas.

Custos

Renato Jardim afirmou que o custo médio da execução fiscal para o poder público em Minas chega a R$ 4 mil, superior ao montante do crédito a receber na maioria dos processos em tramitação. Ele lembrou que a LRF permite que os créditos de valores inferiores aos custos da cobrança podem ser cancelados, sem que isso configure renúncia de receitas tributárias para os fins da lei fiscal.

O programa tem obtido sucesso, inclusive resultando no aumento de arrecadação dos municípios e em economia para o Judiciário.


Fonte: TJRN.JUS.BR

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