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16/09/2015 16:45

Nota Oficial do Conselho dos Tribunais de Justiça

O CONSELHO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, em face de crítica recentemente postada nos meios de comunicação social a respeito da atuação do Excelentíssimo Senhor Ministro RICARDO LEWANDOWSKI notadamente na condição de Presidente do Conselho Nacional de Justiça, torna público a solidariedade deste Colegiado à Sua Excelência na gestão dos destinos tanto do Supremo Tribunal Federal como no do CNJ, aplaudindo sua inabalável postura na defesa institucional do Poder Judiciário e do respeito aos direitos de todos os cidadãos.

                                               Reconhece, ainda, que uma das primeiras preocupações do Ministro Ricardo Lewandowski, ao assumir o CNJ, foi ouvir as Associações de Classe e o então Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça (atual Conselho dos Tribunais de Justiça) sobre matérias de natureza institucional, medida que, revestida de inspiração democrática, beneficia a transparência e em nada condiciona ou restringe os poderes e a atuação do Conselho Nacional de Justiça, mas assegura, sobremaneira, o aperfeiçoamento da efetividade das decisões daquele órgão maior de planejamento e controle administrativo do Poder Judiciário, para o qual este Conselho e as entidades de classe muito têm a contribuir.

                                        Nessa mesma linha, destaca a postura firme que vem sendo desempenhada, sem alardes, pela Ministra Fátima Nancy Andrighi, como Corregedora Nacional de Justiça, em absoluta consonância com o que prescreve o art. 40 da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAM): “A atividade censória de Tribunais e Conselhos é exercida com o resguardo devido à dignidade e à independência do magistrado”.

                                        Entendem os Tribunais de Justiça que a função primordial do CNJ não é de caráter fiscalizador e punitivo, mas, essencialmente buscar, em diálogo, com o Sistema de Justiça, as soluções para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional em todos os níveis, mesmo porque é de notório conhecimento que os desvios passíveis de sanções são ínfimos comparados à grandeza da magistratura nacional.

                                        O Conselho proclama que a defesa da manutenção da autonomia administrativo-financeira dos Tribunais de Justiça não pode jamais ser vista como postura corporativista, e, sim, como respeito ao preceito constitucional esculpido no art. 99 da Constituição Federal.

                                        Finalmente, o CONSELHO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA considera que qualquer tentativa de confronto pessoal com o Ministro Ricardo Lewandowski configura um condenável desserviço à Nação brasileira e, portanto, merecedor de veemente repúdio.



                                        Brasília (DF), 14 de setembro de 2015

                                        Des. MILTON Augusto de Brito NOBRE

                                        Presidente do Conselho dos Tribunais de Justiça

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