Condenada por tráfico de droga não consegue redução da pena de reclusão
Os membros das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, não acolheram o pedido de redução de prisão, em recurso de revisão criminal, e mantiveram a pena decretada pela 2ª Câmara Criminal do TJRO de 13 anos, seis meses de reclusão e pagamento de 1.350 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, a Jussara GS. Ela foi presa em flagrante no Cai NÁgua, dia 18 de setembro de 2013, com 17,215 Kg de maconha, em 17 tabletes. A droga seria levada para Manaus, capital do estado do Amazonas.
Inconformada, a ré ingressou com o recurso de revisão criminal pedindo a redução de sua pena, mas para o relator, desembargador Hiram Marques, a diminuição prevista na lei penal não está voltada a beneficiar quem pratica o tráfico, que tem autêntica estrutura logística para grande quantidade de droga; que recruta pessoas, e que recebe grande soma em dinheiro para execução desse serviço criminoso, o que ficou demonstrado no processo.
No caso, a ré foi presa com mais de 17kg de maconha, o que demonstra o seu envolvimento na organização criminosa. Para o relator, a conduta da ré se enquadra nas chamadas “mulas”, que levam droga de um Estado da federação para outro, em troca de pagamento em dinheiro. A decisão foi nos termos do voto do relator, desembargador Hiram Marques.
Participaram do julgamento os desembargadores Valter de Oliveira, Miguel Monico, Valdeci Castellar Citon, Hiram Marques, Ivanira Borges e Marialva Daldegan. Presidiu a sessão de julgamento, realizada dia 18 de setembro de 2015, o desembargador Valter de Oliveira.
Revisão Criminal n. 0005911-82.2015.822.0000
Assessoria de Comunicação Institucional