Preso com mais de 12 kg de maconha tem pedido de liberdade negado pelo TJRO
Acusado da prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, teve seu pedido de liberdade negado pelos membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, em sede de habeas corpus. Geordan C.N.O. é acusado de ter sido preso em flagrante, dia 1º de setembro de 2015, com 12 quilos, 475 gramas de maconha, em sua residência.
No pedido, o acusado alegou, em sua defesa, a ausência de requisitos legais para manutenção de sua prisão preventiva, a qual foi decretada pelo Juiz de Direito da Vara de Delitos de Tóxicos da comarca de Porto Velho.
Para o relator, desembargador Hiram Marques, laudo pericial confirma que o material apreendido trata-se de maconha, destinada para comercialização. No caso, a prisão decretada pelo juiz de 1º grau mostra-se bem fundamentada. O juiz da causa analisou todos os requisitos para aplicação da medida, especialmente, para garantia da ordem pública, conveniência da instrução processual, assim como aplicação da lei penal.
De acordo com a decisão colegiada, diante da situação, não tem como o acusado negar a existência da materialidade, pela grande quantidade de droga apreendida, e indícios de autoria do crime. Por essa razão, e por não haver ilegalidade na prisão, foi negado o pedido de liberdade.
A decisão foi nos termos do voto do relator, em sessão de julgamento realizada dia 1º de outubro de 2015.
Habeas Corpus n. 0007786-87.2015.8.22.0000
Assessoria de Comunicação Institucional