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13/10/2015 22:10

Defensoria condenada a substituir cargos comissionados por aprovados em concurso público

A Justiça Estadual condenou a Defensoria Pública do Estado de Rondônia a cumprir a determinação de substituir os ocupantes de cargos comissionados por aprovados no concurso público, cargos efetivos, de nível médio e superior.

Segundo a sentença, em se tratando de cargo de carreira pública, a ocupação desses cargos por servidores comissionados não deve ser admitida. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho determina, ainda, que as nomeações aos cargos em comissão deverão ser preenchidas, essencialmente, às atribuições de chefia, direção e assessoramento. Essas providências devem ser adotadas a partir da data de homologação do Concurso Público – Edital 001/2015.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia para regularização do quadro de servidores em razão de excesso de cargos comissionados em detrimento do princípio do concurso público. Segundo o MP, em maio de 2012 a Defensoria Pública contava com 349 servidores, sendo que 243 cargos estavam preenchidos por comissionados de livre nomeação e exoneração.

A Lei Complementar n. 703/2013 dispõe sobre a criação do quadro de pessoal administrativo da Defensoria Pública, que realizou o concurso público neste ano de 2015. Ainda assim, com base nos pedidos formulados pelo MP e pela farta base de provas contidas no processo, a Justiça sentenciou com afirmação da obrigação da Defensoria em substituir os cargos comissionados por servidores concursados, permanecendo nas funções de confiança apenas aqueles que exercerem cargos de chefia e assessoramento superior.

Conforme destacou a sentença, “os cargos de provimento em comissão (cujo provimento dispensa concurso público) são aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar livremente.

Assessoria de Comunicação Institucional

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