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22/10/2015 15:29

Acusados de matar criança de 4 anos com explosivo não conseguem absolvição no TJRO

Acusados de matarem, de forma culposa, uma criança de 4 anos de idade e praticarem lesão corporal em outra, de 5 anos, com a explosão de um rojão dentro de um clube fechado no Bairro Três Maria, em Porto Velho, capital de Rondônia, tiveram seus pedidos de absolvição negado, em recurso de apelação, pelos membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A decisão foi nos termos do voto do relator, desembargador Miguel Monico Neto, na sessão de julgamento realizada nessa quarta-feira, dia 21.

Trata-se de Viviane Gomes Botelho e José Nilton Ferreira da Silva que, no dia 7 de outubro de 2012, de forma imprudente, explodiram um artefato em direção às crianças Jamil Souza da Silva e Erica Souza da Silva, que estavam próximas a uma piscina do clube. Jamil, de 4 anos de idade, à época dos fatos, foi atingida mortalmente pelos disparos do rojão no rosto e no peito. Com o impacto, a vítima Jamil foi arremessada para dentro da piscina. Já a vítima Érica, de 5 anos de idade, foi lesionada na mão esquerda.

Por isso, os acusados foram condenados à pena de 2 anos e quatro meses de detenção, em regime semiaberto, substituída por serviços à comunidade e pagamento de três salários mínimos aos pais da vítima, Érica.

Ambos réus, inconformados com a sentença do juízo de primeiro grau (Fórum judicial), ingressaram com recurso de apelação criminal pedindo absolvição por insuficiência de provas para as suas condenações. O procurador de Justiça, Amadeu Sikorski Filho, emitiu parecer pedindo a negação do apelo dos réus.

Para o relator, o conjunto de provas contido nos autos processuais não deixam dúvida de que a causa morte de uma criança e lesão corporal na outra fora de responsabilidade de ambos acusados, que festejavam a vitória de um candidato nas eleições de 2012. José Nilton, além das provas periciais, confessou que Viviane Gomes levou o artefato para o local do incidente, onde pediu insistentemente que Nilton explodisse o artefato, mesmo sabendo que estava num local fechado e com grande quantidade de pessoas.

Apelação Criminal n. 0013887-97.2012.8.22.0501.

Assessoria de Comunicação Institucional

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