TJRO nega liberdade a homem preso com 4 kg de droga
Roberto L. D., preso em Porto Velho, com 4 quilos e 595 gramas de cocaína e uma balança de precisão, não convenceu com seus argumentos os desembargadores da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, e teve o seu pedido de liberdade negado, em sede de habeas corpus. A decisão foi nos termos do voto do relator, desembargador Miguel Monico Neto.
O réu, que teve pedido de revogação de prisão negado pelo Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho, é acusado de ter conseguido a droga na cidade Guajará-Mirim e transportá-la para Porto Velho para fins comerciais.
O acusado afirmou que a droga, encontrada em um depósito, pertencia a ele; mesmo assim, pediu a sua liberdade sob alegação de ser primário, ter moradia fixa, emprego e, que por isso, não iria fugir do local da culpa, nem atrapalhar a instrução processual. O Ministério Púbico estadual opinou pela soltura do acusado.
Para o relator, os indícios de autoria e materialidade do crime estão comprovados nos autos. Contra ele pesa a acusação da grande quantidade de droga e balança de precisão apreendida, mais o transporte interestadual da substância entorpecente, o que autorizam a manutenção de sua prisão. Além disso, o tráfico de drogas fomenta a prática de outros tipos de crimes, o que causa insegurança na sociedade, devendo por isso ser repreendido com rigor legal.
Habeas Corpus n. 008360-13.2015.8.22.000 foi julgado dia 28 de outubro de 2015.
Assessoria de Comunicação Institucional