Corregedoria-Geral da Justiça implantará Central de Serviços Eletrônicos dos Registradores de Imóveis
A Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia publicou, no último dia 3 de novembro, provimento (N.021/2015), em que regulamenta a Central de Serviços Eletrônicos dos Registradores de Imóveis, considerado um avanço na área, sobretudo pela facilidade de serviços, tanto para usuários quanto para magistrados e cartorários.
A publicação, no Diário de Justiça, atende à Lei Federal n. 11.977/2009 e ao provimento n. 47/2015 do CNJ, que dispõe sobre a indisponibilidade de bens e penhora on-line. A Central utiliza o sistema informatizado da Associação dos registradores de São Paulo (Arisp) e será constituída por sistema de banco de dados eletrônicos que será alimentado pelos oficiais de registro de imóveis. O sistema possibilita a consulta sobre a existência de imóveis e o local onde está registrado, por parte do usuário do serviço, com a possibilidade de pedido de certidão on-line.
Magistrados também terão acesso à ferramenta que, após a consulta, poderão encaminhar, via formulário eletrônico, a determinação de penhora dos bens imóveis detectados. Futuramente, será possível ao usuário ter acesso à íntegra das matrículas para consultas imediatas. Aos magistrados, o sistema permitirá, além da penhora on-line, todas as indisponibilidades.
O cadastro dos usuários envolvidos (delegatários, magistrados e servidores) será realizado nos próximos 60 dias pela equipe de servidores (judicial e extrajudicial) da Corregedoria Geral da Justiça.
O provimento entrará em vigor em janeiro de 2016 com o início do funcionamento da Central.
Confira na íntegra o Provimento 021/2015-CG
Assessoria de Comunicação Institucional